
Trabalho Infantil - Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (CORDINFÂNCIA)
A necessidade de uma ação imediata, articulada e em parceria, resultou na criação, em novembro de 2000, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, pela Portaria n. 299, de 10 de novembro, do Exmo. Sr. Procurador-Geral (anexo). Essa reflexão constou do documento “Carta de Fortaleza – Pelo Resgate da Cidadania das Crianças e dos Adolescentes que Trabalham” (anexo), redigido pelos Procuradores do Trabalho presentes ao Seminário “Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente – Avanços e Estratégias – Perspectivas para o Futuro – 10 anos de ECA”, realizado em Fortaleza, em setembro de 2000. Conscientes da necessidade urgente de se ter uma atuação coordenada e eficaz de enfrentamento da questão manifestaram:
“O COMPROMISSO de que as atribuições do Ministério Público do Trabalho, referentes ao combate do trabalho infantil e da exploração do trabalho do adolescente, sejam exercidas em parceria com as demais entidades, governamentais e não-governamentais, a fim de que o conjunto integrado de ações possa resgatar a cidadania plena das crianças, bem como dos jovens que trabalham.
O APOIO à criação e à manutenção dos Fóruns e Comissões (em nível nacional, estadual, regional e municipal) que visem o combate ao trabalho infantil e a proteção do adolescente no trabalho.
O APOIO à criação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Ministério Público do Trabalho, de uma Coordenadoria Nacional que reúna as informações relativas à atuação das Procuradorias Regionais relacionadas com o combate à exploração do trabalho infanto-juvenil, além de lhes proporcionar os meios necessários à efetivação dessa tarefa, facilitando, ainda, a discussão conjunta de questões relacionadas ao tema.”
A Coordenadoria é integrada pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, por intermédio de dois Procuradores do Trabalho que atuam na área, e possui uma coordenação nacional, tendo como principal objetivo, conforme disposto no Regimento Interno (anexo) “integrar as Procuradorias Regionais do Trabalho em uma atuação uniforme e coordenada de combate ao trabalho infantil e de regularização do trabalho do adolescente, assim como fomentar a troca de experiências e discussões sobre a temática.”
Em todos esses anos de atuação, a Coordenadoria obteve êxito nas ações voltadas para a erradicação do trabalho infantil e a regularização do trabalho do adolescente, que resultaram na assinatura de inúmeros Termos de Ajuste de Conduta por empresas urbanas e empregadores rurais, com a retirada de crianças do trabalho e a regularização do trabalho do adolescente, sobretudo o seu afastamento de ambientes de trabalho insalubres, perigosos e danosos a sua saúde e integridade física, e do trabalho no período noturno, dando assim cumprimento às disposições constitucionais e legais quanto à idade mínima para admissão ao trabalho e aos limites impostos ao trabalho do adolescente (art. 7o., inciso XXXII, da Constituição Federal; arts. 403 e 405, da CLT; arts. 67, do ECA).
Ciente de que o problema do trabalho precoce é complexo, exigindo ações múltiplas, a Coordenadoria fixou como estratégia primeira de atuação a ação em parceria - com o Ministério do Trabalho e Emprego, por intermédio dos GECTIPAS – Grupos de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção do Trabalho do Adolescente, Ministério do Desenvolvimento Social e de Combate à Fome, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Secretaria Especial de Direitos Humanos, entre outros órgãos do Governo Federal, com o Ministério Público Estadual, entidades sindicais, autoridades estaduais e municipais, Organização Internacional do Trabalho e UNICEF, e organizações não-governamentais, etc... - buscando as articulações necessárias para a garantia da proteção integral devida.
Outra estratégia de atuação, afirmada, inclusive, na mencionada Carta de Fortaleza, é a participação ativa nos Fóruns Estaduais de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, estando na coordenação de vários deles, o que lhe permite conhecer a realidade local, os projetos e programas comunitários e avaliar a legalidade das situações que se apresentam. Participa também do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, integrando a sua coordenação colegiada como membro permanente, conforme disposto no seu Regimento Interno.
Destaque-se a realização nos Estados de audiências públicas para discussão da temática e sensibilização da sociedade em geral para o problema do trabalho precoce, sempre em parceria com órgãos governamentais e entidades não governamentais, inclusive, entidades sindicais, a Organização Internacional do Trabalho e o UNICEF.
De se registrar a participação da Coordenação Nacional em Comissões e Grupos de Trabalho que tratam de temas específicos, como, a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, do Ministério do Trabalho e Emprego, a Comissão Especial de Trabalho Infantil Doméstico, o Grupo de Trabalho criado para avaliação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, e a Comissão Intersetorial de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes.
METAS PRIORITÁRIAS
A Coordenadoria, em reunião plenária realizada em março de 2001, estabeleceu metas prioritárias de atuação (vide Quadro), sem descurar do desenvolvimento das ações necessárias à erradicação do trabalho infantil em todas as outras atividades. Em 2002, essas metas prioritárias foram reafirmadas e traçado um plano de ação para cada uma delas, a partir do qual foram definidas as diretrizes a serem seguidas e as parcerias necessárias para uma atuação eficaz.
O estabelecimento dessas metas ocorreu em razão da necessidade de enfretamento imediato de determinadas atividades, consideradas piores formas de trabalho pela Convenção 182 da OIT, ou que evidenciam situações de risco para crianças e adolescentes a partir dos conceitos contidos na referida Convenção e na Recomendação 190, que a acompanha ou, ainda, que exigem um tratamento diferenciado.
METAS |
Trabalho Infantil Doméstico |
Atividades Ilícitas (Exploração sexual, Tráfico de Drogas e Narcoplantio) |
Trabalho em Regime de Economia Familiar |
Trabalho nos Lixões |
Regularização do Trabalho do Adolescente (Trabalho Educativo, Estágio e Aprendizagem) |
A permanente avaliação das ações através das reuniões da Coordenadoria, com a participação efetiva de seus membros, faz com que possam estar sendo traçados os melhores caminhos para o enfrentamento do problema da exploração do trabalho de crianças e adolescentes.
MEMBROS
Coordenadora Nacional
Mariza Mozzoti de Morais
Vice-Coordenador
Antônio de Oliveira Lima
Coordenadoria PRT 21ª REGIÃO/ RN
Xisto Tiago de Medeiros(TITULAR)
Marcos Antônio Ferreira Almeida (SUPLENTE)
Fonte: Site da PGT